O DIREITO DO INDIVÍDUO PRIVADO DE LIBERDADE DE PARTICIPAR DO SENSÍVEL COMUM E FRUIR A ARTE: UM RELATO DE EXPERIÊNCIA NA UNIDADE EDUCACIONAL DE INTERNAÇÃO (UNEI)
Palavras-chave:
Arte como direito, Experiência estética, Privação de liberdade, Relato de experiência, Artes VisuaisResumo
Este artigo apresenta um relato de experiência desenvolvido na Unidade Educacional de Internação (UNEI) de Três Lagoas/MS, entre 2019 e 2020, a partir de um projeto de mediação estética e leitura literária realizado com adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. A pesquisa investiga como a experiência estética transforma sujeitos em situação de privação de liberdade e o que isso revela sobre a arte como direito fundamental. Adota-se o relato de experiência como modalidade de produção de conhecimento nas ciências humanas, fundamentado em Daltro e Faria (2019), reconhecendo a participação ativa da autora como mediadora do projeto relatado. O referencial teórico articula as contribuições de Jacques Rancière, sobre a arte como participação no sensível comum; John Dewey, sobre a experiência estética como processo integrado de emoção, percepção e reflexão; Antonio Candido e Ana Mae Barbosa, sobre a arte como direito e dimensão humanizadora; e Pierre Bourdieu, sobre os mecanismos estruturais que negam o acesso à cultura a determinados grupos sociais. Os resultados dialogam com pesquisas sobre arte-educação em contextos socioeducativos brasileiros, como as de Paes (1999) e Terra e Manoel (2018), reforçando que a arte funciona como instrumento de desmonte de exclusões culturais historicamente impostas a esses adolescentes.
Referências
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