O DIREITO DO INDIVÍDUO PRIVADO DE LIBERDADE DE PARTICIPAR DO SENSÍVEL COMUM E FRUIR A ARTE: UM RELATO DE EXPERIÊNCIA NA UNIDADE EDUCACIONAL DE INTERNAÇÃO (UNEI)

Autores

  • Laudineia de Almeida Ciriaco da Silva Leal Unicive
  • Yasmin Grigoli Zoccante Universidade Estadual de Maringá

Palavras-chave:

Arte como direito, Experiência estética, Privação de liberdade, Relato de experiência, Artes Visuais

Resumo

Este artigo apresenta um relato de experiência desenvolvido na Unidade Educacional de Internação (UNEI) de Três Lagoas/MS, entre 2019 e 2020, a partir de um projeto de mediação estética e leitura literária realizado com adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. A pesquisa investiga como a experiência estética transforma sujeitos em situação de privação de liberdade e o que isso revela sobre a arte como direito fundamental. Adota-se o relato de experiência como modalidade de produção de conhecimento nas ciências humanas, fundamentado em Daltro e Faria (2019), reconhecendo a participação ativa da autora como mediadora do projeto relatado. O referencial teórico articula as contribuições de Jacques Rancière, sobre a arte como participação no sensível comum; John Dewey, sobre a experiência estética como processo integrado de emoção, percepção e reflexão; Antonio Candido e Ana Mae Barbosa, sobre a arte como direito e dimensão humanizadora; e Pierre Bourdieu, sobre os mecanismos estruturais que negam o acesso à cultura a determinados grupos sociais. Os resultados dialogam com pesquisas sobre arte-educação em contextos socioeducativos brasileiros, como as de Paes (1999) e Terra e Manoel (2018), reforçando que a arte funciona como instrumento de desmonte de exclusões culturais historicamente impostas a esses adolescentes.

Referências

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Publicado

2026-07-01